Resolução CRPSP 12/2025
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 12/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Art. 1º Criar, sob a inteira responsabilidade do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – 6ª Região – CRP-06, a publicação intulada "Revista Práticas Psi: Práticas Profissionais em Psicologia".
Art. 2º A Revista Práticas Psi representa o pensamento regional e nacional em Psicologia, devendo constituir-se em um instrumento de comunicação aberto a todas/os as/os Psicólogas/os, propiciando-lhes informação técnica e científica atualizada e de caráter histórico.
Parágrafo Único. O periódico deve contemplar a pluralidade das diversas linhas de pesquisa, abordagens teóricas e tendências da Psicologia.
Art. 3º O CRP-06, com base em seu compromisso com a promoção e defesa dos direitos humanos, compreende que a produção e socialização do conhecimento histórico e colevamente produzido a partir do trabalho das/os autoras/es representa uma contribuição ao bem comum e à qualificação e valorização da prática profissional éticamente comprometida com as mudanças sociais que colaboram para a promoção de uma sociedade mais justa e socialmente democrática.
§ 1º O conteúdo da Revista Práticas Psi seguirá os princípios de ciência psicológica, do acesso ao conhecimento e da viabilização da transparência e dados abertos conforme os melhores padrões aplicáveis.
§ 2º O conteúdo da Revista Práticas Psi deverá ser licenciado sob a Licença Creave Commons de Atribuição Não-Comercial 4.0 Internacional ou outra semelhante ou que a venha substuir.
Art. 4º O título abreviado do periódico para fins de apontamentos em notas de rodapé e referências é Rev. Prát. Psi.: Prát. Prof. Psi.
Art. 5º O Plenário do CRP-06 delegará a administração do periódico a uma comissão editorial, que possuirá a natureza de comissão especial da Autarquia, sendo composta por duas/dois conselheiras/os como membras/os titulares e duas/dois conselheiras/os como membras/os suplentes.
Parágrafo Único. As/Os membras/os suplentes deverão manter-se atualizadas/os acerca do andamento dos trabalhos referentes à Revista e substituir as/os membras/os titulares sempre que elas/eles não puderem exercer suas atribuições.
Art. 6º Será de responsabilidade da Comissão Editorial da Revista Práticas Psi garantir que o periódico:
I - Tenha relevância temática, sustentabilidade operacional e financeira, qualificação editorial na função de avaliar, comunicar e promover pesquisas em determinados assuntos, disciplinas ou áreas temáticas a serem definidos nesta Resolução ou outras que venham a substituí-la;
II - Tenha seu desempenho medido por indicadores bibliométricos;
III - Promova diversidade, equidade, inclusão e acessibilidade na avaliação e comunicação;
IV - Tenha caráter científico, considerando a propriedade e atualidade nos artigos de revisão e debates;
V - Tenha caráter científico, considerando os artigos originais de pesquisa ou reflexão, sua coerência com a orientação temática do periódico e contribuição para o avanço do conhecimento;
VI - Possua alto padrão de qualidade com relação a metodologia de pesquisa adotada pelos artigos originais aceitos para publicação;
VII - Que a revista adote o modelo de avaliação e revisão por pares de todos os artigos submetidos conforme as boas práticas de ciência aberta e dos processos adotados por periódicos de referência da área.
Parágrafo único. Compete à Comissão Editorial da Revista Práticas Psi zelar pela qualidade técnica e científica do periódico, assegurando a adoção de boas prácas editoriais, critérios de transparência e padrões éticos na publicação, em consonância com diretrizes reconhecidas nacional e internacionalmente.
Art. 7º Caberá à Comissão Editorial da Revista Práticas Psi pautar junto à Diretoria do CRP-06 a contratação de empresas ou serviços especializados que garantam seu pleno funcionamento e periodicidade de publicação.
Art. 8º A Revista não cobrará taxas para acesso integral aos publicados, seguindo o modelo de ciência aberta e disponibilizando os textos em sua completude em formato eletrônico.
Art. 9º A Comissão Editorial da Revista Práticas Psi deverá garantir a continuidade e periodicidade da Revista, adotando práticas e diretrizes condizentes com os princípios da governança pública ética e responsável alinhadas aos parâmetros das atuais políticas ambientais, sociais e de governança (ESG) adequadas à realidade financeira do CRP-06.
Art. 10. A Comissão Editorial da Revista Práticas Psi articulará conjuntamente com a Comissão de Comunicação Institucional do CRP-06 estratégia de divulgação do periódico nas redes sociais oficiais da Autarquia.
Art. 11. Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pelo Plenário do CRP-06.
Art. 12. Portaria do CRP-06 regulamentará aspectos operacionais, de caráter administrativo e tudo o mais que for necessário à efetivação desta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira-Presidenta do CRP-06
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira-Secretária do CRP-06